Somos uma associação inscrita no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente. Ao doar ao Fundo, você poderá ajudar nosso Programa Raio de Luz de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (EAS) não formal. Veja como :
I - Pessoa Física
Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda, em MODELO COMPLETO, você pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração. Veja este exemplo:
· IR devido: R$ 100,00.
· IR retido na fonte: R$ 300,00.
· Destinação: R$ 6,00.
· IR a ser restituído: R$ 206,00.
II - Pessoa Jurídica
Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:
· Valor destinado do Fundo: R$ 120,00.
· Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
· Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
· Excesso, compensável nos meses/trimestres seguintes (**): R$ 30,00.
(*) Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
(**) Dentro do próprio ano-calendário do depósito.
(**) Dentro do próprio ano-calendário do depósito.
Todos os recursos arrecadados serão destinados a:
· Medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
· Crianças e Adolescentes exploradas sexualmente.
· Usuários ou dependentes de drogas.
· Vítimas de maus tratos.
· Erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
· Profissionalização dos jovens.
· Orientação e apoio sócio-familiar.
· Projetos de pesquisa e estudo.
· Projetos de comunicação e divulgação de ações e defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
· Capacitação de Recursos Humanos.
23 de agosto de 2009
Transcrito do blog original
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