sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Fundo da Criança e do Adolescente


Somos uma associação inscrita no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.  Ao doar ao Fundo, você poderá ajudar nosso Programa Raio de Luz  de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (EAS) não formal. Veja como :
I - Pessoa Física
Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda, em MODELO COMPLETO, você pode deduzir até 6% do  Imposto de Renda devido, apurado na declaração. Veja este exemplo:
·    IR devido: R$ 100,00.
·    IR retido na fonte: R$ 300,00.
·    Destinação: R$ 6,00.
·    IR a ser restituído: R$ 206,00.
II - Pessoa Jurídica
Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:
·    Valor destinado do Fundo: R$ 120,00.
·    Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
·    Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
·    Excesso, compensável nos meses/trimestres seguintes (**): R$ 30,00.
(*)    Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
(**)  Dentro do próprio ano-calendário do depósito.

Todos os recursos arrecadados serão destinados a:
·    Medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
·    Crianças e Adolescentes exploradas sexualmente.
·    Usuários ou dependentes de drogas.
·    Vítimas de maus tratos.
·    Erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
·    Profissionalização dos jovens.
·    Orientação e apoio sócio-familiar.
·    Projetos de pesquisa e estudo.
·    Projetos de comunicação e divulgação de ações e defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
·    Capacitação de Recursos Humanos.

23 de agosto de 2009
Transcrito do blog original

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